São expressões utilizadas para o encerramento de uma correspondência dirigida a uma autoridade. Sua finalidade é a de saudar o destinatário e marcar o fim do texto. As formas de cortesia atualmente em vigor foram reguladas pela Instrução Normativa nº. 4, de 6 de março de 1992, da Secretaria da Administração Federal.
FORMAS DE CORTESIA UTILIZADAS NO FECHO DA CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
De acordo com a Instrução Normativa nº. 4/92 da Secretaria de Administração Federal, atualmente em vigor, há dois tipos de fecho para todas as modalidades de comunicação oficial:
“Respeitosamente”, para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República.
“Atenciosamente”, para autoridades da mesma hierarquia ou hierarquia inferior.
Observação importante:
Conforme o Manual de Redação da Presidência da República de 1991 e de acordo com o decreto nº 468/92 e com a Instrução Normativa nº 4/92 da Secretaria de Administração Federal:
Fica abolido o uso dos tratamentos:
Digníssimo (DD.), Mui Digno (MD.) e Ilustríssimo (ILMO.), sendo desnecessária a sua evocação.
“Doutor” e “Professor” não são formas de tratamento e sim títulos acadêmicos, não devendo ser utilizados indiscriminadamente. Assim, não se poderá dizer ou escrever:
“Doutor Superintendente Fulano de Tal” ou Magnífico Professor Reitor Beltrano”.
O correto é:
“Senhor Superintendente Fulano de Tal” ou Magnífico Reitor Professor Beltrano”.
OBS.: A Lei Orgânica da Magistratura adota para o cargo de Juiz o título “Doutor”. Deste modo, deve-se dizer: Doutor Juiz.
FORMAS DE CORTESIA UTILIZADAS NO FECHO DA CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
De acordo com a Instrução Normativa nº. 4/92 da Secretaria de Administração Federal, atualmente em vigor, há dois tipos de fecho para todas as modalidades de comunicação oficial:
“Respeitosamente”, para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República.
“Atenciosamente”, para autoridades da mesma hierarquia ou hierarquia inferior.
Observação importante:
Conforme o Manual de Redação da Presidência da República de 1991 e de acordo com o decreto nº 468/92 e com a Instrução Normativa nº 4/92 da Secretaria de Administração Federal:
Fica abolido o uso dos tratamentos:
Digníssimo (DD.), Mui Digno (MD.) e Ilustríssimo (ILMO.), sendo desnecessária a sua evocação.
“Doutor” e “Professor” não são formas de tratamento e sim títulos acadêmicos, não devendo ser utilizados indiscriminadamente. Assim, não se poderá dizer ou escrever:
“Doutor Superintendente Fulano de Tal” ou Magnífico Professor Reitor Beltrano”.
O correto é:
“Senhor Superintendente Fulano de Tal” ou Magnífico Reitor Professor Beltrano”.
OBS.: A Lei Orgânica da Magistratura adota para o cargo de Juiz o título “Doutor”. Deste modo, deve-se dizer: Doutor Juiz.
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