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Mostrando postagens de julho, 2016

Serviço público e quais princípios estão a ele relacionados

Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial. Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado). Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. §...

Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos

Principais Pontos A lei que dispõe sobre a Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos é uma iniciativa do Poder Executivo e teve apoio amplo e imediato da Assembléia Legislativa. ( clique aqui para a lei em sua íntegra ) Normas Básicas - Esta lei estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta e por todos os demais órgãos que prestam serviço ao público para o Governo do Estado. Também estão incluídos os órgãos do Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa, e as empresas privadas que prestam serviço de caráter público ao Governo do Estado mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio (Artigo 1º). Divulgação - Com periodicidade mínima de um ano, o Poder Executivo publicará e divulgará quadro geral dos serviços públicos prestados pelo Estado, especificando os órgãos...

Câmara aprova código de proteção dos usuários de serviços públicos

Entre outros pontos, a proposta disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) Luis Macedo / Câmara dos Deputados Como a matéria foi alterada na Câmara, o texto retorna ao Senado para análise. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios. As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação. O texto aprovado é uma emenda global apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) ao projeto de lei original (PL) 6953/02 , de autoria do Senado, e 14 apensados. De acordo com o deputado, o texto é uma resposta às reivi...

Teoria da supremacia geral e supremacia especial

Recentemente ganhou força no Brasil uma teoria europeia que propõe nova forma de compreender o alcance do princípio da legalidade. A teoria da supremacia especial ou da sujeição especial surgiu na Alemanha durante o século XIX e foi difundida por Otto Mayer,[ 11] desfrutando ainda de algum prestígio na Espanha e na Itália. Em nosso país foi objeto de um tratamento minucioso no Curso de direito administrativo, de Celso Antônio Bandeira de Mello.[12] Em linhas gerais a referida teoria identifica duas espécies de relação jurídica entre a Administração e os particulares: 1) Relações de sujeição ou supremacia geral : são os vínculos jurídicos comuns que ligam a Administração e os particulares no contexto do poder de polícia. Tais vinculações são marcadas por um natural distanciamento entre as posições ocupadas pelas partes, e, nelas, o princípio da legalidade tem o comportamento tradicional, isto é, somente por meio de lei podem ser criadas obrigações de fazer ou de não fazer, ...

Qual a diferenca entre poder disciplinar e poder de policia dirigido ao publico interno?

Poder Disciplinar a) Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos agentes públicos e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; b) Objetiva a necessidade do aperfeiçoamento do serviço público; c) Difere o poder disciplinar da Administração Pública (faculdade punitiva interna da Adm.) do Poder Punitivo do Estado (finalidade social/ repressão a crimes e contravenções penais); d) Discricionariedade limitada (aplicar a penalidade que julgar cabível, oportuna e conveniente); e) Superior hierárquico: poder-dever (falta disciplinar, prevaricação e condescendência criminosa); f) Devido processo legal (apuração regular da falta disciplinar; Art. 5º, inciso LV, CF/ampla defesa e contraditório): em não ocorrendo cabe mandado de segurança (lei 1.533/51); g) Motivação da punição disciplinar (pressupostos de fato e de direito). Poder De Polícia a) A Administração Pública se submete ao regime jurídico administrativo, composto por prerrogativas (...

Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

PODERES ADMINISTRATIVOS 1) Considerações Gerais O Estado para cumprir os seus objetivos possui duas espécies de poder (Poderes Administrativo e Político); Os Poderes Administrativos são verdadeiros instrumentos de trabalho para realização das atividades administrativas (poder-dever); Diferem  dos poderes políticos que são estruturais e orgânicos, porque compõem a estrutura do Estado e integram a organização constitucional. 2) Conceitos: São inerentes à Administração, e se apresentam segundo as exigências dos serviços públicos, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem (Hely Lopes Meirelles). São inerentes à Administração Pública pois, sem eles, ela não conseguiria fazer  sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado (Maria S. Z. Di Pietro). 3) Classificação 3.a) Grau de liberdade da Administração: a.1) Poder Vinculado; a.2) Poder Discricionário. a.3) Ordenamento da Administração: Poder...

Abuso de Poder e o Abuso de Autoridade?

O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo. O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade). No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais. Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º , a, lei 4898 /65,...

PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO PODER HIERÁRQUICO PODER DISCIPLINAR PODER REGULAMENTAR PODER DE POLÍCIA

PODER VINCULADO E o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. PODER DISCRICIONÁRIO A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei. PODER HIERÁRQUICO É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se. No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes : 1 .o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de orde...

Supraprincípios e Princípios do Direito Administrativo

Administração Pública A Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender as necessidades coletivas. Isto significa dizer que os atos administrativos têm por objetivo atingir a determinada finalidade, qual seja, o bem comum. A Administração Pública compreende “as três ordens de funções estatais, quais sejam, executiva, legislativa e judiciária, incidente sobre o pessoal administrativo, os órgãos e os serviços estatais. Destarte, podemos afirmar que, em sentido estrito, a Administração Pública refere-se indistintamente ao Poder Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário”. Princípios “Os princípios são as ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão de sua estrutura. Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, balizando a interpreta...

Patrimonialismo, Burocracia e Gerencialismo

Patrimonialismo Este modelo é caracterizado pela não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe). Esta forma de administração pública predominou no período pré-capitalismo, quando o monarca exercia o domínio sobre os bens públicos e particulares, sem qualquer necessidade de prestar contas à sociedade. O patrimonialismo é caracterizado pela forte presença da seguintes características: nepotismo, corrupção, ineficiência, improviso, falta de profissionalismo, ausência de métodos de trabalho, falhas de planejamento, entre outras. Burocracia A teoria da burocracia teve como expoente Max Weber e começou a fazer parte da administração empresarial e pública mundial em torno da década de 1940. A burocracia surgiu para coibir os excessos do patrimonialismo . Apesar de hoje o termo burocracia ser utilizado como sinônimo de muitos papéis, formulários, normas ...

Travessão ( – ) e Aspas ( " " )

Travessão ( – ) O travessão é um traço maior que o hífen e costuma ser empregado: - No discurso direto, para indicar a fala da personagem ou a mudança de interlocutor nos diálogos. Por Exemplo: – O que é isso, mãe? – É o seu presente de aniversário, minha filha. - Para separar expressões ou frases explicativas, intercaladas. Por Exemplo: "E logo me apresentou à mulher, – uma estimável senhora – e à filha." (Machado de Assis) - Para destacar algum elemento no interior da frase, servindo muitas vezes para realçar o aposto. Por Exemplo: "Junto do leito meus poetas dormem – O Dante, a Bíblia, Shakespeare e Byro n – Na mesa confundidos." (Álvares de Azevedo) - Para substituir o uso de parênteses, vírgulas e dois-pontos, em alguns casos. Por Exemplo: "Cruel, obscena, egoísta, imoral, indômita, eternamente selvagem, a arte é a superioridade humana – acima dos preceitos que se combatem, acima das religiões que passam, acima da ciência que se corrige; embriaga com...

porque porque porquê porquê nova ortografia

Por  que= POR QUAL RAZÃO/POR QUAL MOTIVO/PELO QUAL,PELOS QUAIS: -você não vai ao cinema? (por qual razão) -Não sei  por que  não quero ir. (por qual motivo) - Os lugares por que passamos eram encantadores. (pelos quais) Por quê= POR QUAL RAZÃO/POR QUAL MOTIVO (ele vem antes de um ponto , seja final, interrogativo, exclamação: -Vocês não comeram tudo? Por quê ? -Andar cinco quilômetros, por quê ?  Vamos de carro. Porque =É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”.  -Não fui ao cinema  porque  tenho que estudar para a prova. (pois) Não vá fazer intrigas  porque  prejudicará você mesmo. (uma vez que) Porquê=substantivado e tem significado de “o motivo”, “a razão”.  Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral. -O  porquê  de não estar conversando é porque quero estar concentrada. (motivo) -Diga-me um  porquê  para não fazer o que devo. (uma razão) Usa-se "Porq...

Regime Estatutário e Celetista

Regime Estatutário Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT. Normas estabelecidas em estatuto e legislação complementar, que definem a relação Estado/Servidor, sendo aplicadas na Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei. Regime Celetista Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilid...

Paradoxo x antítese

Paradoxo é uma figura de linguagem caracterizada pela associação de conceitos contraditórios na representação de uma só ideia. Embora esses conceitos contraditórios possam parecer ilógicos, acabam formando uma unidade semântica aceitável, passível de ser real. Enquanto figura de linguagem , é um recurso utilizado na linguagem oral e escrita que aumenta a expressividade da mensagem, representando o ilógico, o absurdo, o impossível e a falta de nexo. É um recurso muito útil para expressar ironia e sarcasmo. Exemplos de paradoxo : Minha irmã vive no mundo da lua, passa os dias sonhando acordada . Mesmo sendo inteligente, se você não tiver uma mente aberta, viverá para sempre numa sábia ignorância . Coitada da pobre menina rica , sempre mimada e paparicada. Alegria é assunto sério , devendo ser tratado com o devido respeito! Sentir uma doce dor nos dedos dos pés me permite acreditar que em breve andarei novamente. Exemplos de paradoxo na literatura e música : “É ferida que dói e n...

USO DOS PARÊNTESES e Reticências

Os parênteses são usados no caso de parte independente de uma sentença ou parágrafo, não diretamente relacionada com o restante da oração: Os profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, engenheiros), quando exercem a profissão por conta própria, são considerados segurados autônomos. São usados para incluir quantias ou números já expostos por extenso: Trezentos mil reais (R$ 300.000,00). São usados também em caso de siglas de estado: Belo Horizonte (MG) Obs: Esses parênteses podem ser substituídos pela barra diagonal: Belo Horizonte/MG O uso dos parênteses é um recurso para isolar palavras ou trechos, com finalidades específicas como, por exemplo: 1 . O uso dos parênteses inserindo explicação: O mártir da Independência (Tiradentes) deixou um exemplo raro de nacionalismo. 2 . Comentário intercalado pelo uso dos parênteses: O vício que o dominava (hoje, o alcoolismo ceifa milhares de vidas) o destruiu completamente. 3 . O uso dos parênteses acrescentando uma reflexão: Ele...

Encontros Vocálicos com Semivogal

Os encontros vocálicos são agrupamentos de vogais e semivogais, sem consoantes intermediárias. É importante reconhecê-los para dividir corretamente os vocábulos em sílabas. Existem três tipos de encontros: o ditongo , o tritongo e o hiato. Você já sabe que existem dois tipos de letras: as vogais (a,e,i,o,u) e as consoantes (que formam o resto do alfabeto). Porém, em determinadas situações, uma vogal pode se transformar numa semivogal . Vamos ver, agora, o que é isso. Semivogal : é a vogal que tem som de “i” ou de “u” quando ela aparece ao lado de outra vogal numa mesma palavra (leia isso até entender bem porque esse conceito é muito importante). Exemplo 1 : Na palavra REI, a vogal “I” aparece ao lado da vogal “E”. Então, o “I” é, na verdade, uma semivogal. Exemplo 2 : Na palavra ÁGUA, a vogal “U” aparece ao lado da vogal “A”. Logo, a vogal “U” é, na verdade, uma semivogal. Exemplo 3 : Na palavra CAOS, a vogal “O” está ao lado da vogal “A”. Como a vogal “O” tem o som de “U” (“CAUS”...

Encontro Vocálico, Encontro Consonantal e Dígrafo

Encontro vocálico é o encontro de duas ou mais vogais em uma palavra. Exemplos: coração, mamãe, herói, loiro, Paraguai, ciúme e poético. Classificação do encontro vocálico: ditongo, hiato e tritongo. DITONGO -> é o encontro de uma vogal e uma semi-vogal pronunciadas na mesma sílaba. Exemplos: ág ua -> á – gua espéc ie -> es – pé - cie m ui to -> mui – to pelot ão -> pe - lo – tão p ai s -> pais HIATO -> é o encontro de duas vogais pronunciadas em sílabas separadas. Exemplos: rec eo so -> re – ce – o - so tr iu nfo -> tri – un – fo p oe ta -> po – e – ta p aí s -> pa - ís TRITONGO -> é o encontro de três vogais pronunciadas na mesma sílaba. Exemplos: sag uõe s -> sa – guões q uai squer -> quais – quer enxag uou  -> en – xa – guou Encontro consonantal é o encontro de duas consoantes, as duas consoantes são pronunciadas. Exemplos com as consoantes na mesma sílaba: Pe dr a -> pe – dra Pl anta -> plan – ta Gl icose -> gl...

Formação das Palavras

Palavras primitivas: são palavras que servem como base para a formação de outra e que não foram formadas a partir de outro radical da língua. Exemplos: pedr a, flor , cas a. Palavras derivadas: são palavras formadas a partir de outros radicais. Exemplos: pedr eiro, flor icultura, cas ebre. No português, os principais processos para formar palavras novas são dois: derivação e composição . Derivação É a formação de palavras a partir da anexação de afixos à palavra primitiva. Exemplos: inútil = prefixo in + radical útil. O processo de derivação pode ser prefixal, sufixal, parassintético, regressivo e impróprio. Derivação Prefixal Faz-se pela anexação de prefixo à palavra primitiva. Exemplos: des fazer, re fazer. Derivação Sufixal Faz-se pela anexação de sufixo à palavra primitiva. Exemplos: alegre mente , carinh oso . Os sufixos são divididos em nominais, verbais e adverbiais. Sufixos nominais são os que derivam substantivos e adjetivos; Sufixos verbais são os...

FORMAÇÃO DE PALAVRAS

Derivação prefixal e sufixal:  Ocorre quando a palavra derivada resulta do acréscimo  não Simultâneo  de  prefixo  e  sufixo  à palavra primitiva. Derivação parassintética:  Ocorre quando a palavra derivada resulta do acréscimo  simultâneo  de  prefixo  e  sufixo  à palavra primitiva, nesse caso encluindo um dos dois a palavra não possui sentido. Derivação imprópria:  A derivação imprópria ocorre quando determinada palavra, sem sofrer qualquer acréscimo ou supressão em sua forma,  muda  de classe gramatical. Hibridismo:  Ocorre  hibridismo  na palavra em cuja formação entram elementos de línguas diferentes. Composição:  é o processo que forma palavras compostas, a partir da junção de dois ou mais radicais. Existem dois tipos.

Por que / Por quê / Porque ou Porquê?

Por que O por que tem dois empregos diferenciados: Quando for a junção da preposição  por   +   pronome interrogativo ou indefinido   que , possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”: Exemplos:   Por que  você não vai ao cinema? (por qual razão) Não sei  por que  não quero ir. (por qual motivo) Quando for a junção da preposição  por   +   pronome relativo   que,  possuirá o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pela qual, pelos quais, pelas quais. Exemplo:  Os lugares por que passamos eram encantadores. (pelos quais) Por quê Quando  vier antes de um ponto , seja final, interrogativo, exclamação, o por quê  deverá vir acentuado  e continuará com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”. Exemplos:  Vocês não comeram tudo? Por quê ? Andar cinco quilômetros, por quê ?  Vamos de carro. Porque É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado...