Regime Estatutário
Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.
Normas estabelecidas em estatuto e legislação complementar, que definem a relação Estado/Servidor, sendo aplicadas na Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
O regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.
Regime Celetista
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.
E de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.
Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.
Normas estabelecidas em estatuto e legislação complementar, que definem a relação Estado/Servidor, sendo aplicadas na Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
O regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.
Regime Celetista
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.
E de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.
Regime Estatutário
Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.
Regime Celetista
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Regime Celetista
Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/informacoes-gerais/diferencas-entre-regime-estatutario-e-celetista#sthash.L8LSnfXz.dpuf
Regime Estatutário
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Regime Celetista
Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/informacoes-gerais/diferencas-entre-regime-estatutario-e-celetista#sthash.L8LSnfXz.dpuf
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Regime Celetista
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Regime Celetista
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Regime Celetista
Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/informacoes-gerais/diferencas-entre-regime-estatutario-e-celetista#sthash.L8LSnfXz.dpuf
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